CLT x PJ: Confira as diferenças

CLT x PJ: Confira as diferenças

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Você já conhece as principais diferenças entre o modelo de contratação CLT e o PJ? Como o assunto vem gerando muitas dúvidas, decidimos preparar um conteúdo explicativo sobre o tema.

Para saber mais, eliminar suas dúvidas, não cometer erros e fazer boas escolhas, continue conosco até o final deste artigo ou entre em contato e fale com o nosso time. Vamos ajudar você.

Características do contrato CLT

Os contratos CLT, são regidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, esse tipo de vínculo é estabelecido com a assinatura do empregador na carteira de trabalho do funcionário contratado.

Neste modelo, além do registro em carteira de trabalho, são garantidos diversos benefícios ao trabalhador, dentre eles:

  • Salário não inferior ao mínimo ou piso da categoria;
  • Férias remuneradas e 13º salário;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Jornada de trabalho não superior a 44h semanais;
  • Vale-Transporte.

Atualmente, este é o modelo de vínculo trabalhista mais utilizado em nosso país em função da segurança que proporciona para ambas as partes. No entanto, em alguns momentos acaba sendo criticado, principalmente em função da alta carga de encargos.

Características do contrato PJ

Como opção a CLT, muitos profissionais e empresas estão aderindo a formalização de contratos do tipo PJ (Pessoa Jurídica).

Neste caso, o funcionário é um prestador de serviços com firma constituída (CNPJ) e a empresa sua cliente, o que é diferente de ser empregadora.

Através deste formato, o contrato celebrado entre as partes não fica vinculado às normas da CLT, sendo possível negociar cláusulas com maior flexibilidade para ambas as partes.

Nos contratos PJ, as empresas ganham por não precisar arcar com encargos sobre a folha de pagamento e benefícios como 13º salário e férias remuneradas. Por outro lado, os profissionais conquistam benefícios como:

  • Remuneração normalmente maior (negociada);
  • Flexibilidade de horários para cumprir o contratado;
  • Liberdade para desempenhar suas tarefas sem submissão à hierarquia;
  • Permissão para emitir notas fiscais e atender múltiplos clientes.

Por fim, vale alertar que as empresas que contratam neste modelo precisam ter muito cuidado e orientação especializada, pois caso o vínculo ganhe características típicas da CLT, como:

  • Jornada de trabalho com horário fixo;
  • Hierarquia profissional;
  • Dentre outras.

O contrato pode ser revertido judicialmente em CLT, com a empresa condenada a pagar benefícios e encargos de forma retroativa.

CLT x PJ: Qual a melhor opção?

Quando o assunto é CLT ou PJ, não existe uma regra pré-fixada, tudo vai depender dos objetivos e características do seu negócio.

Em todo caso, é importante solicitar a orientação de uma contabilidade especializada para não enfrentar problemas e passivos trabalhistas futuros.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp ou entre em contato conosco por um dos canais abaixo:

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