Desenquadramento MEI: Veja como e quando fazer

Desenquadramento MEI

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Existe um momento certo para solicitar o desenquadramento MEI? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que em função disso, será alvo deste conteúdo.

O time da GWN Contabilidade preparou um conteúdo completo para que você saiba o momento certo de solicitar o seu desenquadramento e como fazer isso.

Vamos ajudar você a manter as obrigações em dia com o fisco, enquanto a sua empresa cresce e passa a fazer parte de um novo porte e enquadramento empresarial.

O que é MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, e que se destacou por oferecer, dentre outros, os seguintes benefícios:

  • Abertura de empresa de forma rápida e gratuita;
  • Acesso do empreendedor aos benefícios do INSS;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Impostos com valor fixo e reduzido;
  • Acesso a linhas especiais de crédito.

No entanto, se por um lado, o MEI pode oferecer muitos benefícios, este tipo de empresa também conta com algumas limitações, e é justamente em função delas que em dado momento, é preciso solicitar o desenquadramento MEI.

O que é desenquadramento MEI

Desenquadramento MEI, é o processo através do qual uma empresa deixa de fazer parte do Microempreendedor Individual e passa para o porte de microempresa (ME).

Por meio deste processo de transição, todas as limitações que o empreendedor enfrentava quando MEI, deixam de existir, dentre elas, aquelas que dizem respeito ao limite de faturamento e para contratação de funcionários.

Quando solicitar o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer a qualquer momento por solicitação do empreendedor ou de forma obrigatória, nas seguintes situações:

  • Quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 81 mil em faturamento anual;
  • Quando é necessário contratar e manter dois ou mais funcionários;
  • Para pagar ao funcionário, um salário maior que o piso da sua categoria;
  • Para incluir sócios no negócio ou abrir filiais;
  • Quando a empresa passa a desenvolver atividades não permitidas ao MEI;
  • Quando o empreendedor deseja abrir outra empresa ou ser sócio em outro negócio.

Se você se encontra em uma das situações acima, não tenha dúvidas, é hora de solicitar o seu desenquadramento.

Como solicitar o desenquadramento MEI?

O pedido de desenquadramento do MEI deve ser solicitado por um profissional de contabilidade habilitado, que além de providenciar o desenquadramento, ficará responsável por:

  • Registrar as alterações na Junta Comercial;
  • Atualizar o cadastro da empresa na Prefeitura e Governo do Estado;
  • Identificar e indicar o melhor regime tributário para a empresa.

A boa notícia, é que o processo de desenquadramento pode ser realizado de forma rápida, ou seja, com a regularização de todos os trâmites dentro de poucos dias.

Para saber mais, solicitar o desenquadramento do MEI e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco:

 

Telefone:

(51) 3031.2600

(51) 3031.2647

WhatsApp:

(51) 9 8133.0031