Existe um momento certo para solicitar o desenquadramento MEI? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que em função disso, será alvo deste conteúdo.
O time da GWN Contabilidade preparou um conteúdo completo para que você saiba o momento certo de solicitar o seu desenquadramento e como fazer isso.
Vamos ajudar você a manter as obrigações em dia com o fisco, enquanto a sua empresa cresce e passa a fazer parte de um novo porte e enquadramento empresarial.
O que é MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, e que se destacou por oferecer, dentre outros, os seguintes benefícios:
- Abertura de empresa de forma rápida e gratuita;
- Acesso do empreendedor aos benefícios do INSS;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Impostos com valor fixo e reduzido;
- Acesso a linhas especiais de crédito.
No entanto, se por um lado, o MEI pode oferecer muitos benefícios, este tipo de empresa também conta com algumas limitações, e é justamente em função delas que em dado momento, é preciso solicitar o desenquadramento MEI.
O que é desenquadramento MEI
Desenquadramento MEI, é o processo através do qual uma empresa deixa de fazer parte do Microempreendedor Individual e passa para o porte de microempresa (ME).
Por meio deste processo de transição, todas as limitações que o empreendedor enfrentava quando MEI, deixam de existir, dentre elas, aquelas que dizem respeito ao limite de faturamento e para contratação de funcionários.
Quando solicitar o desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer a qualquer momento por solicitação do empreendedor ou de forma obrigatória, nas seguintes situações:
- Quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 81 mil em faturamento anual;
- Quando é necessário contratar e manter dois ou mais funcionários;
- Para pagar ao funcionário, um salário maior que o piso da sua categoria;
- Para incluir sócios no negócio ou abrir filiais;
- Quando a empresa passa a desenvolver atividades não permitidas ao MEI;
- Quando o empreendedor deseja abrir outra empresa ou ser sócio em outro negócio.
Se você se encontra em uma das situações acima, não tenha dúvidas, é hora de solicitar o seu desenquadramento.
Como solicitar o desenquadramento MEI?
O pedido de desenquadramento do MEI deve ser solicitado por um profissional de contabilidade habilitado, que além de providenciar o desenquadramento, ficará responsável por:
- Registrar as alterações na Junta Comercial;
- Atualizar o cadastro da empresa na Prefeitura e Governo do Estado;
- Identificar e indicar o melhor regime tributário para a empresa.
A boa notícia, é que o processo de desenquadramento pode ser realizado de forma rápida, ou seja, com a regularização de todos os trâmites dentro de poucos dias.
Para saber mais, solicitar o desenquadramento do MEI e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco:
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