Férias coletivas: entenda como funciona

Férias coletivas: entenda como funciona

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Você sabe o que são férias coletivas, como elas funcionam e quais são as regras a serem observadas e seguidas pelas empresas?

Com a proximidade das festas de final de ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas, paralisando parcialmente ou totalmente as suas atividades.

Sabendo disso e das dúvidas relacionadas ao assunto, a Gesswein Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema. Continue conosco para saber mais.

Como funcionam as férias coletivas?

A previsão legal para concessão de férias coletivas está presente no artigo 139 da CLT que diz o seguinte:

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”

É muito comum que empresas de determinados segmentos do mercado concedam este tipo de férias em período de baixa demanda, como no intervalo entre o natal e o ano novo.

Aqui vale destacar, que em caso de concessão das férias coletivas, inclusive os funcionários com menos de 12 meses na empresa são contemplados, conforme determina o artigo 140 da CLT:

“Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Principais dúvidas sobre férias coletivas

Agora que você já sabe qual é a previsão legal e como funcionam as férias coletivas, é hora de esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o tema:

  • Como funciona o pagamento das férias coletivas? A regra para pagamento do período de férias coletivas é a mesma das férias convencionais, ou seja, os funcionários devem receber o abono de 1/3 sobre o valor das férias concedidas pelo empregador.
  • Os funcionários podem escolher não tirar? Não. De acordo com a legislação em vigor, os funcionários não possuem liberdade para optar por não participar do período de férias coletivas.
  • Qual o prazo de pagamento das férias coletivas? O pagamento das férias coletivas deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período para gozo das férias. Além disso, caso a data seja um dia não útil, o pagamento precisa ser antecipado.
  • A empresa pode escolher os funcionários que entram de férias coletivas? Não. A legislação em vigor deixa claro que este tipo de férias deve ser concedida para toda empresa ou então para determinado departamento.
  • As férias coletivas descontam da individual? O período de férias coletivas é descontado do período de descanso de todos os funcionários. Sendo assim, se a empresa resolver conceder 10 dias de férias coletivas, restaram 20 dias de férias a serem concedidas posteriormente.
  • As férias coletivas podem ser concedidas a qualquer momento? Desde que devidamente comunicadas com no mínimo 15 dias de antecedência.

Para saber mais sobre a concessão de férias coletivas e adotar essa prática na sua empresa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!